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Art. 5, § 4º — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
A decisão a que se refere o caput será motivada na forma do disposto nos art. 2º, art. 3º ou art. 4º.
Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
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