Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 1º — Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019
Na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público.