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LeiJuris

Art. 9, § 1º

Regulamento da LINDB (segurança jurídica) — Decreto nº 9.830/2019

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A decisão do processo administrativo é de competência da autoridade pública, que poderá exigir compensação por benefícios indevidamente fruídos pelo particular ou por prejuízos resultantes do processo ou da conduta do particular.
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