Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § 15 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
No cálculo do salário-de-benefício serão considerados os salário-de-contribuição vertidos para regime próprio de previdência social de segurado oriundo desse regime, após a sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o disposto no art. 214. .