Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § 18 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para fins de cálculo da renda mensal inicial teórica dos benefícios por totalização, no âmbito dos acordos internacionais, serão considerados os tempos de contribuição para a previdência social brasileira e para a do país acordante, observado o disposto no § 9º. . .