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LeiJuris

Art. 32, § 18

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para fins de cálculo da renda mensal inicial teórica dos benefícios por totalização, no âmbito dos acordos internacionais, serão considerados os tempos de contribuição para a previdência social brasileira e para a do país acordante, observado o disposto no § 9º. . .
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