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Art. 9, § 10 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo. inciso II do § 1º do art. 111 III do § único do da Constituição Federal inciso II do III do § 1º do da Constituição Federal