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LeiJuris

Art. 9, § 11

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O magistrado da Justiça Eleitoral, nomeado na forma do inciso II do art. 119 ou III do § 1 do da Constituição Federal , mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.
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