Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 11 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
O magistrado da Justiça Eleitoral, nomeado na forma do inciso II do art. 119 ou III do § 1 do da Constituição Federal , mantém o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social de antes da investidura no cargo.