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LeiJuris

Art. 9, § 27

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico, observado o disposto no art. 19-B.
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