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LeiJuris

Art. 128, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O ganho de capital auferido por residente no exterior será apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos residentes no País ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 18 ).
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