Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 128, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A tributação independerá da localização dos bens ou dos direitos, observado o disposto no art. 1.042 .
Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo