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Art. 128, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto neste artigo aplica-se ao ganho de capital auferido em operações com ouro não considerado ativo financeiro ( Lei nº 7.766, de 1989, art. 13, parágrafo único ).