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LeiJuris

Art. 128, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na apuração do ganho de capital, serão consideradas as operações que importem a alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou a cessão ou a promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como( Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 3º ): Art. 1 - compra e venda; Art. 2 - permuta; Art. 3 - adjudicação; Art. 4 - desapropriação; Art. 5 - dação em pagamento; Art. 6 - doação; Art. 7 - procuração em causa própria; Art. 8 - promessa de compra e venda; Art. 9 - cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos; e Art. 10 - contratos afins.
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