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LeiJuris

Art. 133, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O limite a que se refere o inciso I do caput será considerado em relação ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 22, parágrafo único ): Art. 1 - ao bem ou ao direito ou ao valor do conjunto dos bens ou dos direitos da mesma natureza, na hipótese de alienação de diversos bens, alienados no mesmo mês; Art. 2 - à parte de cada condômino, na hipótese de bens em condomínio; e Art. 3 - a cada um dos bens ou dos direitos possuídos em comunhão e ao valor do conjunto dos bens ou dos direitos da mesma natureza, alienados no mesmo mês, na hipótese de sociedade conjugal.
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