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Art. 154, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o imposto sobre a renda será apurado na declaração de ajuste anual, observado o disposto no art. 76 ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 2º ).