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Art. 154, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A base de cálculo do imposto sobre a renda será a diferença positiva, em reais, entre o valor de alienação, liquidação ou resgate e o custo de aquisição do bem ou do direito, da moeda estrangeira mantida em espécie ou do valor original da aplicação financeira ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 3º ).