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Art. 154, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para efeito de apuração do ganho de capital de que trata este artigo, poderão ser utilizadas cotações médias do dólar dos Estados Unidos da América, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 7º ).