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Art. 154, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não incide imposto sobre a renda sobre o ganho auferido na alienação, na liquidação ou no resgate ( Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 24, § 6º ): Art. 1 - de bens localizados no exterior ou representativos de direitos no exterior, incluídas as aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, na condição de não residente; e Art. 2 - de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, naquele ano-calendário, seja igual ou inferior ao equivalente a US$ 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América).