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Art. 184, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A transferência de bens e direitos do patrimônio das entidades isentas para o patrimônio de outra pessoa jurídica, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, deverá ser efetuada pelo valor de sua aquisição ou pelo valor atribuído, na hipótese de doação ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 16, parágrafo único ).