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Art. 184, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As instituições que deixarem de satisfazer as condições previstas neste artigo perderão o direito à isenção, observado o disposto no art. 183 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 10 ).