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Art. 184, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não estão abrangidos pela isenção do imposto sobre a renda os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 2º ).