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Art. 220, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese dos serviços excetuados na alínea “a” do inciso III do § 1º aplica-se o percentual previsto no caput ( Lei nº 9. 249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” ).