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LeiJuris

Art. 220, § 6º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As receitas provenientes de atividade incentivada não comporão a base de cálculo do imposto sobre a renda, na proporção do benefício a que a pessoa jurídica, submetida ao regime de tributação com base no lucro real, fizer jus ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 3º ).
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