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Art. 220, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no § 4º não se aplica ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 40, parágrafo único ): Art. 1 - às pessoas jurídicas que prestam os serviços excetuados na alínea “a” do inciso III do § 1º e de transporte; e Art. 2 - às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas.