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Art. 239, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de ausência de identificação da data da transação, a conversão será efetuada de forma a considerar a data de embarque dos bens exportados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 3º ).