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Art. 239, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à divulgação das bolsas de mercadorias e futuros e das instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas para cotação de preços ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 19-A, § 6º, ).