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LeiJuris

Art. 242, § 19

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese prevista no inciso I do § 12, se não houver operações que representem cinco por cento do valor das importações sujeitas ao controle de preços de transferência no período de apuração, o percentual poderá ser complementado com as importações efetuadas no ano-calendário imediatamente anterior, ajustado pela variação cambial do período ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 17 ).
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