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Art. 242, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Se os valores apurados de acordo com os métodos de que trata este artigo forem superiores ao de aquisição, constante dos documentos, a dedutibilidade fica limitada ao montante deste último ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 5º ).