Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 242, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto no inciso I do caput , somente serão consideradas as operações de compra e venda praticadas entre compradores e vendedores não vinculados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 2º ).