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Art. 242, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não integram o custo, para fins de cálculo de que trata a alínea “b” do inciso II do caput , os tributos incidentes na importação e os gastos no desembaraço aduaneiro ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 6º-A ).