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Art. 242, § 6º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Não integram o custo, para fins de cálculo de que trata a alínea “b” do inciso II do caput , o valor do frete e do seguro, cujo ônus tenha sido do importador, desde que tenham sido contratados com pessoas ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 6º ): Art. 1 - não vinculadas; e Art. 2 - que não sejam residentes ou domiciliadas em países ou dependências de tributação favorecida ou que não estejam amparados por regimes fiscais privilegiados.