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Art. 242, § 8º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A parcela dos custos que exceder ao valor determinado em conformidade com o disposto neste artigo deverá ser adicionada ao lucro líquido para determinação do lucro real ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 18, § 7º ).