Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 268 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O agente ou o representante do comitente com domicílio fora do País deverá escriturar os seus livros comerciais de modo a demonstrar, além dos próprios rendimentos, os resultados apurados nas operações de conta alheia, em cada período de apuração, observado o disposto no art. 469 (Lei nº 3.470, de 1958, art. 76, § 1º) .