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Art. 273, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
No livro diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento, dia a dia, todas as operações relativas ao exercício da pessoa jurídica ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.184, caput ; e Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 7º, § 6º ).