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Art. 273, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os livros auxiliares, tais como livro-caixa e livro contas-correntes, ficarão dispensados de autenticação quando as operações a que se reportarem tiverem sido lançadas, pormenorizadamente, em livros devidamente registrados e autenticados.