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Art. 273, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A escrituração resumida do livro diário é admitida, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares, regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação ( Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, art. 1.184, § 1º ).