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Art. 273, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A individuação a que se refere o § 1º compreende, como elemento integrante, a consignação expressa, no lançamento, das características principais dos documentos ou dos papéis que derem origem à escrituração ( Decreto-Lei nº 486, de 1969, art. 2º ; e Decreto nº 64.567, de 1969, art. 2º ).