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Art. 317, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º ). 4.506,