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Art. 317, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 11 ).