Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 317, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir ( Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º) .