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Art. 32 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas físicas ficam obrigadas a se inscrever no CPF, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, art. 11 ; Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 1º e art. 2º ; e Lei nº 9.779, de 1999, art. 16) .