Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 324, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As empresas que exerçam, simultaneamente, atividades comerciais e industriais poderão utilizar o benefício em relação aos bens destinados exclusivamente à atividade industrial.