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LeiJuris

Art. 355, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º ): Art. 1 - capital social; Art. 2 - reservas de capital; Art. 3 - reservas de lucros; Art. 4 - ações em tesouraria; e Art. 5 - prejuízos acumulados.
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