Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 355, § 7º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O valor correspondente aos juros sobre o capital próprio reembolsado ao emprestador, nas condições de que trata o art. 7º da Lei nº 13.043, de 2014 , poderá ser dedutível para fins de apuração do imposto (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 6º) . Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados