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Art. 355, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O valor correspondente aos juros sobre o capital próprio reembolsado ao emprestador, nas condições de que trata o art. 7º da Lei nº 13.043, de 2014 , poderá ser dedutível para fins de apuração do imposto (Lei nº 13.043, de 2014, art. 7º, § 6º) . Disposição transitória quanto à pessoa jurídica sujeita ao Regime Tributário de Transição