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Art. 393, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese prevista no § 2º, o ganho não poderá acarretar redução de prejuízo fiscal do período e deverá, nesse caso, ser considerado em período de apuração seguinte em que exista lucro real antes do cômputo do referido ganho ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 3º) .