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Art. 393, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de a subscrição de capital social de que trata o caput ser feita por meio da entrega de participação societária, será considerada realização, nos termos estabelecidos no inciso III do § 1º, a absorção do patrimônio da investida, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, pela pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária ( Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 4º) .