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LeiJuris

Art. 393, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O disposto no § 4º aplica-se inclusive quando a investida absorver, em decorrência de incorporação, fusão ou cisão, o patrimônio da pessoa jurídica que teve o capital social subscrito por meio do recebimento da participação societária (Lei nº 12.973, de 2014, art. 17, § 5º).
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