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Art. 4, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pagamento do imposto e das contribuições na forma estabelecida no caput será considerado definitivo e não gerará, em qualquer hipótese, direito à restituição ou à compensação com o que for apurado pela incorporadora (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 2º) .