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Art. 4, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A opção pelo regime especial de tributação obriga o contribuinte a fazer o recolhimento dos tributos, na forma estabelecida no caput , a partir do mês da opção (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 5º) .