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LeiJuris

Art. 4, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As receitas, os custos e as despesas próprios da incorporação sujeita à tributação na forma prevista neste artigo não deverão ser computados na apuração das bases de cálculo do imposto e das contribuições de que trata o caput devidos pela incorporadora em decorrência de suas outras atividades empresariais, inclusive as incorporações não afetadas (Lei nº 10.931, de 2004, art. 4º, § 3º) .
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