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Art. 4, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Opcionalmente, o responsável pela manutenção do alimentado poderá considerá-lo seu dependente e incluir os rendimentos deste em sua declaração, ainda que em valores inferiores ao limite da primeira faixa da tabela progressiva anual (Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, caput , incisos III ao V e VII ).